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telemedicina

A legislação brasileira autoriza e regulamenta a realização de serviços de telessaúde por meio de tecnologias da informação, deixando expressamente separado o papel do CDA Saúde da prestação médica realizada pela Life Administradora.

A principal base legal é a Lei nº 14.510/2022, que autorizou e disciplinou a telessaúde em todo o território nacional. Ela determina, entre outros pontos, que a telessaúde pode utilizar tecnologias da informação e comunicação e que os atos profissionais realizados nessa modalidade têm validade em todo o território nacional. (Presidência da República)

Para a medicina, a Resolução CFM nº 2.314/2022 define a telemedicina como o exercício da medicina mediado por tecnologias digitais, de informação e comunicação e expressamente permite sua realização online, em tempo real (síncrona) ou de forma assíncrona. (CFM Sistemas)

Segue um texto que você pode colocar no site do CDA Saúde:

BASE LEGAL DA TELEMEDICINA ONLINE

CDA SAÚDE

Atendimento médico realizado por meio de tecnologia digital

O CDA Saúde disponibiliza aos seus usuários a possibilidade de acesso a serviços de telemedicina por meio de sua atuação de comercialização e intermediação de acesso.

Para garantir total transparência ao usuário, esclarecemos que:

O CDA Saúde não realiza consultas médicas e não presta diretamente serviços médicos.

Todos os serviços de telemedicina disponibilizados por intermédio do CDA Saúde são fornecidos pela LIFE ADMINISTRADORA, empresa responsável pela solução de telemedicina utilizada para a realização dos atendimentos.

As consultas são realizadas por médicos legalmente habilitados, responsáveis pelos respectivos atos médicos e pela condução clínica do atendimento.

O CDA Saúde atua exclusivamente na comercialização e intermediação do acesso aos serviços disponibilizados pela Life Administradora.

1. A TELEMEDICINA É LEGAL NO BRASIL?

Sim.

A realização de serviços de saúde por meio de tecnologias digitais possui previsão expressa na legislação brasileira.

A Lei Federal nº 14.510, de 27 de dezembro de 2022, alterou a Lei nº 8.080/1990 para autorizar e disciplinar a prática da telessaúde em todo o território nacional. (Presidência da República)

A legislação define a telessaúde como uma modalidade de prestação de serviços de saúde realizada a distância por meio da utilização de tecnologias da informação e comunicação, incluindo a transmissão segura de dados e informações de saúde por textos, sons, imagens ou outros meios adequados. (Presidência da República)

Portanto, a utilização de sistemas digitais para viabilizar atendimentos de saúde possui respaldo legal no Brasil.

2. LEI Nº 14.510/2022 — TELESSAÚDE

A Lei nº 14.510/2022 estabelece princípios importantes para a prática da telessaúde.

Entre eles estão:

  • autonomia do profissional de saúde;

  • consentimento livre e informado do paciente;

  • direito de recusa ao atendimento por telessaúde;

  • possibilidade de atendimento presencial quando solicitado;

  • dignidade e valorização do profissional;

  • assistência segura e de qualidade;

  • confidencialidade dos dados;

  • universalização do acesso à saúde;

  • respeito às atribuições legais de cada profissão;

  • responsabilidade digital. (Presidência da República)

A própria Lei estabelece que os atos praticados por profissionais de saúde na modalidade de telessaúde possuem validade em todo o território nacional. (Presidência da República)

3. A LEI PERMITE ATENDIMENTO POR SISTEMA ONLINE?

SIM.

A legislação brasileira permite que serviços de saúde sejam prestados por meio de tecnologias da informação e comunicação.

No caso específico da medicina, essa possibilidade é regulamentada pelo Conselho Federal de Medicina — CFM.

A Resolução CFM nº 2.314/2022 define a telemedicina como:

o exercício da medicina mediado por Tecnologias Digitais, de Informação e de Comunicação (TDICs).

A mesma Resolução estabelece que a telemedicina pode ser realizada em tempo real — online/síncrona — ou de forma assíncrona, utilizando diferentes meios tecnológicos. (CFM Sistemas)

Assim, consultas médicas realizadas por plataformas digitais, sistemas online e tecnologias de comunicação podem constituir modalidade legítima de atendimento médico, desde que observados os requisitos legais e profissionais aplicáveis.

4. QUAL É A FUNÇÃO DA LIFE ADMINISTRADORA?

No modelo utilizado pelo CDA Saúde:

LIFE ADMINISTRADORA

A Life Administradora fornece a solução/serviço de telemedicina utilizado para disponibilizar os atendimentos médicos.

É por meio da infraestrutura tecnológica disponibilizada pela Life Administradora que o usuário poderá ter acesso à modalidade de atendimento remoto, conforme o serviço contratado.

MÉDICO

O atendimento médico é realizado por profissional médico habilitado.

O médico possui autonomia técnica e profissional para:

  • avaliar o paciente;

  • realizar a consulta;

  • analisar informações clínicas;

  • formular hipóteses diagnósticas;

  • solicitar exames, quando clinicamente indicados;

  • prescrever medicamentos, quando permitido;

  • orientar o paciente;

  • recomendar atendimento presencial;

  • adotar outras condutas profissionais cabíveis.

CDA SAÚDE

O CDA Saúde:

  • comercializa o acesso;

  • realiza a intermediação comercial;

  • aproxima o usuário da solução disponibilizada pela Life Administradora;

  • apresenta informações sobre os serviços;

  • facilita a jornada de contratação e acesso.

O CDA Saúde não realiza o ato médico.

5. O CDA SAÚDE PODE COMERCIALIZAR O ACESSO?

A legislação brasileira reconhece a existência de empresas intermediadoras de serviços médicos.

A própria Lei nº 14.510/2022, em seu artigo 3º, trata das empresas intermediadoras de serviços médicos e estabelece regras específicas para aquelas pessoas jurídicas que contratam, direta ou indiretamente, profissionais da área médica para o exercício da telemedicina. (Presidência da República)

Por isso, a estrutura jurídica efetivamente adotada pelo CDA Saúde deve ser compatível com sua atividade real, contratos e relação estabelecida com a Life Administradora e com os profissionais envolvidos.

6. AUTONOMIA DO MÉDICO

A legislação protege a autonomia do profissional de saúde.

A Lei nº 14.510/2022 assegura ao profissional liberdade e independência para decidir sobre a utilização ou não da telessaúde e para indicar atendimento presencial quando entender necessário. (Presidência da República)

A Resolução CFM nº 2.314/2022 também determina que o médico deve avaliar se a telemedicina é o método mais adequado às necessidades do paciente naquela situação. (CFM Sistemas)

Dessa forma, o CDA Saúde não interfere na decisão médica.

7. A TELEMEDICINA SUBSTITUI O ATENDIMENTO PRESENCIAL?

NÃO NECESSARIAMENTE.

A telemedicina é uma modalidade de atendimento médico, mas não significa que todos os casos possam ou devam ser resolvidos remotamente.

A regulamentação do CFM estabelece que o médico deve avaliar a adequação da telemedicina ao caso concreto e reconhece que o atendimento presencial continua sendo necessário em determinadas situações. (CFM Sistemas)

Portanto, durante uma consulta por telemedicina, o médico poderá determinar que o paciente procure atendimento presencial quando entender necessário.

8. CONSENTIMENTO DO PACIENTE

A Lei nº 14.510/2022 estabelece o princípio do consentimento livre e informado do paciente para a telessaúde. (Presidência da República)

A Resolução CFM nº 2.314/2022 também estabelece que o paciente ou seu representante legal deve autorizar o atendimento por telemedicina e a transmissão de suas imagens e dados mediante consentimento livre e esclarecido, inclusive por meios eletrônicos. (CFM Sistemas)

Dessa forma, o atendimento remoto deverá respeitar as regras de consentimento aplicáveis.

9. SEGURANÇA E PROTEÇÃO DAS INFORMAÇÕES

A telemedicina envolve o tratamento de informações relacionadas à saúde, que possuem proteção especial pela legislação brasileira.

A Resolução CFM nº 2.314/2022 determina que dados e imagens dos pacientes constantes dos registros médicos devem ser preservados, observando requisitos de:

  • guarda;

  • integridade;

  • veracidade;

  • confidencialidade;

  • privacidade;

  • sigilo profissional. (CFM Sistemas)

A resolução também determina que o atendimento por telemedicina seja registrado em prontuário médico físico ou sistema eletrônico adequado. (CFM Sistemas)

10. TELEMEDICINA E LGPD

A realização de atendimento médico por meios digitais também deve observar a Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

A própria Lei nº 14.510/2022 determina que a prática da telessaúde observe, entre outras normas, a LGPD, o Marco Civil da Internet, a Lei do Ato Médico, o Código de Defesa do Consumidor e, quando cabível, a legislação sobre prontuário eletrônico. (Presidência da República)

Por isso, a utilização de plataformas digitais de saúde deve considerar:

  • segurança da informação;

  • privacidade;

  • confidencialidade;

  • controle de acesso;

  • tratamento adequado dos dados;

  • consentimento quando aplicável;

  • finalidade;

  • necessidade;

  • transparência;

  • direitos dos titulares.

11. PRONTUÁRIO MÉDICO ELETRÔNICO

A Resolução CFM nº 2.314/2022 estabelece que o atendimento por telemedicina deve ser registrado em prontuário médico ou sistema eletrônico de saúde adequado.

A resolução também estabelece requisitos para o sistema utilizado, incluindo padrões de segurança e proteção das informações de saúde. (CFM Sistemas)

Os dados relacionados à anamnese, resultados de exames e conduta médica deverão ser preservados conforme a legislação aplicável e as responsabilidades estabelecidas para o médico ou responsável técnico. (CFM Sistemas)

12. QUEM É RESPONSÁVEL PELO ATO MÉDICO?

A consulta médica é um ato profissional do médico que realiza o atendimento.

O profissional médico possui responsabilidade técnica e ética pelos atos médicos que praticar, observadas as normas profissionais e legais.

O CDA Saúde não interfere na autonomia médica.

A Life Administradora fornece a solução de telemedicina utilizada para disponibilizar o serviço, enquanto o médico realiza o atendimento dentro de sua competência profissional.

13. PAPEL DO CDA SAÚDE

Para evitar qualquer dúvida:

CDA SAÚDE

COMERCIALIZA + INTERMEDIA + CONECTA

O CDA Saúde aproxima o usuário da solução de telemedicina disponibilizada pela Life Administradora.

LIFE ADMINISTRADORA

FORNECE A SOLUÇÃO DE TELEMEDICINA

A Life Administradora disponibiliza a tecnologia/serviço utilizado para realização dos atendimentos de telemedicina.

MÉDICO

REALIZA O ATO MÉDICO

O médico habilitado realiza a consulta, avaliação e demais atos profissionais de sua competência.

14. RESUMO DA BASE LEGAL

A utilização da telemedicina por meio de sistema online encontra respaldo, principalmente, nos seguintes instrumentos:

Lei nº 14.510/2022

Autoriza e disciplina a telessaúde em todo o território nacional. (Presidência da República)

Resolução CFM nº 2.314/2022

Define e regulamenta a telemedicina como exercício da medicina mediado por tecnologias digitais e permite sua realização online, síncrona ou assíncrona. (CFM Sistemas)

Lei nº 13.709/2018 — LGPD

Estabelece regras para proteção e tratamento de dados pessoais, incluindo dados pessoais sensíveis relacionados à saúde.

Lei nº 12.965/2014 — Marco Civil da Internet

Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para utilização da internet no Brasil.

Lei nº 12.842/2013 — Lei do Ato Médico

Estabelece regras relativas ao exercício da medicina e aos atos privativos do médico.

Lei nº 13.787/2018

Dispõe sobre digitalização e utilização de sistemas informatizados para guarda, armazenamento e manuseio de prontuários de pacientes.

15. DECLARAÇÃO DE TRANSPARÊNCIA DO CDA SAÚDE

O CDA Saúde declara, para fins de transparência com seus usuários, que:

O CDA Saúde não realiza diretamente consultas médicas.

O CDA Saúde não substitui médicos ou profissionais de saúde.

O CDA Saúde não realiza diagnósticos, prescrições ou tratamentos médicos.

Todos os serviços de telemedicina disponibilizados por meio do CDA Saúde são fornecidos pela LIFE ADMINISTRADORA.

A Life Administradora disponibiliza a solução tecnológica utilizada para a realização dos atendimentos de telemedicina.

As consultas são realizadas por médicos legalmente habilitados, que possuem autonomia técnica e profissional.

O CDA Saúde atua na comercialização e intermediação do acesso aos serviços disponibilizados pela Life Administradora.

O usuário será informado sobre as condições do serviço contratado e deverá observar as regras de utilização estabelecidas pela plataforma e pelos prestadores responsáveis.

16. COMPROMISSO COM O USUÁRIO

O CDA Saúde busca oferecer uma experiência digital baseada em:

TRANSPARÊNCIA

SEGURANÇA

PRIVACIDADE

ACESSIBILIDADE

TECNOLOGIA

RESPONSABILIDADE

Nosso objetivo é utilizar a tecnologia para aproximar pessoas de oportunidades de acesso à saúde, respeitando a legislação brasileira e os limites de atuação de cada empresa e profissional envolvido.

CDA SAÚDE

Tecnologia que aproxima pessoas das oportunidades de acesso à saúde.

CDA Saúde — comercialização e intermediação de acesso a serviços de saúde disponibilizados por parceiros.

Ponto importante para o CDA Saúde

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