
A legislação brasileira autoriza e regulamenta a realização de serviços de telessaúde por meio de tecnologias da informação, deixando expressamente separado o papel do CDA Saúde da prestação médica realizada pela Life Administradora.
A principal base legal é a Lei nº 14.510/2022, que autorizou e disciplinou a telessaúde em todo o território nacional. Ela determina, entre outros pontos, que a telessaúde pode utilizar tecnologias da informação e comunicação e que os atos profissionais realizados nessa modalidade têm validade em todo o território nacional. (Presidência da República)
Para a medicina, a Resolução CFM nº 2.314/2022 define a telemedicina como o exercício da medicina mediado por tecnologias digitais, de informação e comunicação e expressamente permite sua realização online, em tempo real (síncrona) ou de forma assíncrona. (CFM Sistemas)
Segue um texto que você pode colocar no site do CDA Saúde:
BASE LEGAL DA TELEMEDICINA ONLINE
CDA SAÚDE
Atendimento médico realizado por meio de tecnologia digital
O CDA Saúde disponibiliza aos seus usuários a possibilidade de acesso a serviços de telemedicina por meio de sua atuação de comercialização e intermediação de acesso.
Para garantir total transparência ao usuário, esclarecemos que:
O CDA Saúde não realiza consultas médicas e não presta diretamente serviços médicos.
Todos os serviços de telemedicina disponibilizados por intermédio do CDA Saúde são fornecidos pela LIFE ADMINISTRADORA, empresa responsável pela solução de telemedicina utilizada para a realização dos atendimentos.
As consultas são realizadas por médicos legalmente habilitados, responsáveis pelos respectivos atos médicos e pela condução clínica do atendimento.
O CDA Saúde atua exclusivamente na comercialização e intermediação do acesso aos serviços disponibilizados pela Life Administradora.
1. A TELEMEDICINA É LEGAL NO BRASIL?
Sim.
A realização de serviços de saúde por meio de tecnologias digitais possui previsão expressa na legislação brasileira.
A Lei Federal nº 14.510, de 27 de dezembro de 2022, alterou a Lei nº 8.080/1990 para autorizar e disciplinar a prática da telessaúde em todo o território nacional. (Presidência da República)
A legislação define a telessaúde como uma modalidade de prestação de serviços de saúde realizada a distância por meio da utilização de tecnologias da informação e comunicação, incluindo a transmissão segura de dados e informações de saúde por textos, sons, imagens ou outros meios adequados. (Presidência da República)
Portanto, a utilização de sistemas digitais para viabilizar atendimentos de saúde possui respaldo legal no Brasil.
2. LEI Nº 14.510/2022 — TELESSAÚDE
A Lei nº 14.510/2022 estabelece princípios importantes para a prática da telessaúde.
Entre eles estão:
-
autonomia do profissional de saúde;
-
consentimento livre e informado do paciente;
-
direito de recusa ao atendimento por telessaúde;
-
possibilidade de atendimento presencial quando solicitado;
-
dignidade e valorização do profissional;
-
assistência segura e de qualidade;
-
confidencialidade dos dados;
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universalização do acesso à saúde;
-
respeito às atribuições legais de cada profissão;
-
responsabilidade digital. (Presidência da República)
A própria Lei estabelece que os atos praticados por profissionais de saúde na modalidade de telessaúde possuem validade em todo o território nacional. (Presidência da República)
3. A LEI PERMITE ATENDIMENTO POR SISTEMA ONLINE?
SIM.
A legislação brasileira permite que serviços de saúde sejam prestados por meio de tecnologias da informação e comunicação.
No caso específico da medicina, essa possibilidade é regulamentada pelo Conselho Federal de Medicina — CFM.
A Resolução CFM nº 2.314/2022 define a telemedicina como:
o exercício da medicina mediado por Tecnologias Digitais, de Informação e de Comunicação (TDICs).
A mesma Resolução estabelece que a telemedicina pode ser realizada em tempo real — online/síncrona — ou de forma assíncrona, utilizando diferentes meios tecnológicos. (CFM Sistemas)
Assim, consultas médicas realizadas por plataformas digitais, sistemas online e tecnologias de comunicação podem constituir modalidade legítima de atendimento médico, desde que observados os requisitos legais e profissionais aplicáveis.
4. QUAL É A FUNÇÃO DA LIFE ADMINISTRADORA?
No modelo utilizado pelo CDA Saúde:
LIFE ADMINISTRADORA
A Life Administradora fornece a solução/serviço de telemedicina utilizado para disponibilizar os atendimentos médicos.
É por meio da infraestrutura tecnológica disponibilizada pela Life Administradora que o usuário poderá ter acesso à modalidade de atendimento remoto, conforme o serviço contratado.
MÉDICO
O atendimento médico é realizado por profissional médico habilitado.
O médico possui autonomia técnica e profissional para:
-
avaliar o paciente;
-
realizar a consulta;
-
analisar informações clínicas;
-
formular hipóteses diagnósticas;
-
solicitar exames, quando clinicamente indicados;
-
prescrever medicamentos, quando permitido;
-
orientar o paciente;
-
recomendar atendimento presencial;
-
adotar outras condutas profissionais cabíveis.
CDA SAÚDE
O CDA Saúde:
-
comercializa o acesso;
-
realiza a intermediação comercial;
-
aproxima o usuário da solução disponibilizada pela Life Administradora;
-
apresenta informações sobre os serviços;
-
facilita a jornada de contratação e acesso.
O CDA Saúde não realiza o ato médico.
5. O CDA SAÚDE PODE COMERCIALIZAR O ACESSO?
A legislação brasileira reconhece a existência de empresas intermediadoras de serviços médicos.
A própria Lei nº 14.510/2022, em seu artigo 3º, trata das empresas intermediadoras de serviços médicos e estabelece regras específicas para aquelas pessoas jurídicas que contratam, direta ou indiretamente, profissionais da área médica para o exercício da telemedicina. (Presidência da República)
Por isso, a estrutura jurídica efetivamente adotada pelo CDA Saúde deve ser compatível com sua atividade real, contratos e relação estabelecida com a Life Administradora e com os profissionais envolvidos.
6. AUTONOMIA DO MÉDICO
A legislação protege a autonomia do profissional de saúde.
A Lei nº 14.510/2022 assegura ao profissional liberdade e independência para decidir sobre a utilização ou não da telessaúde e para indicar atendimento presencial quando entender necessário. (Presidência da República)
A Resolução CFM nº 2.314/2022 também determina que o médico deve avaliar se a telemedicina é o método mais adequado às necessidades do paciente naquela situação. (CFM Sistemas)
Dessa forma, o CDA Saúde não interfere na decisão médica.
7. A TELEMEDICINA SUBSTITUI O ATENDIMENTO PRESENCIAL?
NÃO NECESSARIAMENTE.
A telemedicina é uma modalidade de atendimento médico, mas não significa que todos os casos possam ou devam ser resolvidos remotamente.
A regulamentação do CFM estabelece que o médico deve avaliar a adequação da telemedicina ao caso concreto e reconhece que o atendimento presencial continua sendo necessário em determinadas situações. (CFM Sistemas)
Portanto, durante uma consulta por telemedicina, o médico poderá determinar que o paciente procure atendimento presencial quando entender necessário.
8. CONSENTIMENTO DO PACIENTE
A Lei nº 14.510/2022 estabelece o princípio do consentimento livre e informado do paciente para a telessaúde. (Presidência da República)
A Resolução CFM nº 2.314/2022 também estabelece que o paciente ou seu representante legal deve autorizar o atendimento por telemedicina e a transmissão de suas imagens e dados mediante consentimento livre e esclarecido, inclusive por meios eletrônicos. (CFM Sistemas)
Dessa forma, o atendimento remoto deverá respeitar as regras de consentimento aplicáveis.
9. SEGURANÇA E PROTEÇÃO DAS INFORMAÇÕES
A telemedicina envolve o tratamento de informações relacionadas à saúde, que possuem proteção especial pela legislação brasileira.
A Resolução CFM nº 2.314/2022 determina que dados e imagens dos pacientes constantes dos registros médicos devem ser preservados, observando requisitos de:
-
guarda;
-
integridade;
-
veracidade;
-
confidencialidade;
-
privacidade;
-
sigilo profissional. (CFM Sistemas)
A resolução também determina que o atendimento por telemedicina seja registrado em prontuário médico físico ou sistema eletrônico adequado. (CFM Sistemas)
10. TELEMEDICINA E LGPD
A realização de atendimento médico por meios digitais também deve observar a Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
A própria Lei nº 14.510/2022 determina que a prática da telessaúde observe, entre outras normas, a LGPD, o Marco Civil da Internet, a Lei do Ato Médico, o Código de Defesa do Consumidor e, quando cabível, a legislação sobre prontuário eletrônico. (Presidência da República)
Por isso, a utilização de plataformas digitais de saúde deve considerar:
-
segurança da informação;
-
privacidade;
-
confidencialidade;
-
controle de acesso;
-
tratamento adequado dos dados;
-
consentimento quando aplicável;
-
finalidade;
-
necessidade;
-
transparência;
-
direitos dos titulares.
11. PRONTUÁRIO MÉDICO ELETRÔNICO
A Resolução CFM nº 2.314/2022 estabelece que o atendimento por telemedicina deve ser registrado em prontuário médico ou sistema eletrônico de saúde adequado.
A resolução também estabelece requisitos para o sistema utilizado, incluindo padrões de segurança e proteção das informações de saúde. (CFM Sistemas)
Os dados relacionados à anamnese, resultados de exames e conduta médica deverão ser preservados conforme a legislação aplicável e as responsabilidades estabelecidas para o médico ou responsável técnico. (CFM Sistemas)
12. QUEM É RESPONSÁVEL PELO ATO MÉDICO?
A consulta médica é um ato profissional do médico que realiza o atendimento.
O profissional médico possui responsabilidade técnica e ética pelos atos médicos que praticar, observadas as normas profissionais e legais.
O CDA Saúde não interfere na autonomia médica.
A Life Administradora fornece a solução de telemedicina utilizada para disponibilizar o serviço, enquanto o médico realiza o atendimento dentro de sua competência profissional.
13. PAPEL DO CDA SAÚDE
Para evitar qualquer dúvida:
CDA SAÚDE
COMERCIALIZA + INTERMEDIA + CONECTA
O CDA Saúde aproxima o usuário da solução de telemedicina disponibilizada pela Life Administradora.
LIFE ADMINISTRADORA
FORNECE A SOLUÇÃO DE TELEMEDICINA
A Life Administradora disponibiliza a tecnologia/serviço utilizado para realização dos atendimentos de telemedicina.
MÉDICO
REALIZA O ATO MÉDICO
O médico habilitado realiza a consulta, avaliação e demais atos profissionais de sua competência.
14. RESUMO DA BASE LEGAL
A utilização da telemedicina por meio de sistema online encontra respaldo, principalmente, nos seguintes instrumentos:
Lei nº 14.510/2022
Autoriza e disciplina a telessaúde em todo o território nacional. (Presidência da República)
Resolução CFM nº 2.314/2022
Define e regulamenta a telemedicina como exercício da medicina mediado por tecnologias digitais e permite sua realização online, síncrona ou assíncrona. (CFM Sistemas)
Lei nº 13.709/2018 — LGPD
Estabelece regras para proteção e tratamento de dados pessoais, incluindo dados pessoais sensíveis relacionados à saúde.
Lei nº 12.965/2014 — Marco Civil da Internet
Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para utilização da internet no Brasil.
Lei nº 12.842/2013 — Lei do Ato Médico
Estabelece regras relativas ao exercício da medicina e aos atos privativos do médico.
Lei nº 13.787/2018
Dispõe sobre digitalização e utilização de sistemas informatizados para guarda, armazenamento e manuseio de prontuários de pacientes.
15. DECLARAÇÃO DE TRANSPARÊNCIA DO CDA SAÚDE
O CDA Saúde declara, para fins de transparência com seus usuários, que:
O CDA Saúde não realiza diretamente consultas médicas.
O CDA Saúde não substitui médicos ou profissionais de saúde.
O CDA Saúde não realiza diagnósticos, prescrições ou tratamentos médicos.
Todos os serviços de telemedicina disponibilizados por meio do CDA Saúde são fornecidos pela LIFE ADMINISTRADORA.
A Life Administradora disponibiliza a solução tecnológica utilizada para a realização dos atendimentos de telemedicina.
As consultas são realizadas por médicos legalmente habilitados, que possuem autonomia técnica e profissional.
O CDA Saúde atua na comercialização e intermediação do acesso aos serviços disponibilizados pela Life Administradora.
O usuário será informado sobre as condições do serviço contratado e deverá observar as regras de utilização estabelecidas pela plataforma e pelos prestadores responsáveis.
16. COMPROMISSO COM O USUÁRIO
O CDA Saúde busca oferecer uma experiência digital baseada em:
TRANSPARÊNCIA
SEGURANÇA
PRIVACIDADE
ACESSIBILIDADE
TECNOLOGIA
RESPONSABILIDADE
Nosso objetivo é utilizar a tecnologia para aproximar pessoas de oportunidades de acesso à saúde, respeitando a legislação brasileira e os limites de atuação de cada empresa e profissional envolvido.
CDA SAÚDE
Tecnologia que aproxima pessoas das oportunidades de acesso à saúde.
CDA Saúde — comercialização e intermediação de acesso a serviços de saúde disponibilizados por parceiros.
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